http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=1153
O site do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) além de apresentar informações sobre os diversos tipos de adoçantes também apresenta uma tabela interativa para o cálculo de quantias razoáveis de edulcorantes por peso do indivíduo no seguinte endereço:
http://www.idec.org.br/arquivos/calc_edulcorantes.xls
Ao fazer a simulação é preciso ficar atento ao fato de que o consumo máximo calculado seria de uso exclusivo daquele edulcorante no período de um dia por uma pessoa daquele peso inserido na simulação.
É apresentada a denúncia de que diversos produtos no mercado não respeitam as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor):
“Pesquisa do Idec constatou que adoçantes e bebidas light ou diet desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não divulgarem a informação de risco à saúde ao consumidor em suas embalagens.
Em todos 24 adoçantes de mesa analisados, nenhum deles trazia a comunicação sobre o limite de consumo diário. O mesmo ocorreu com 25 bebidas dietéticas e 4 sucos em pó convencionais.”
Por ser de grande interesse econômico e um mercado em expansão, segundo informações do IDEC:
“Nos últimos 13 anos, o setor de edulcorantes cresceu 1.875% , movimentando em 2003, US$ 3 bilhões. Ou seja, 35% dos lares brasileiros consomem algum tipo de produto light ou diet, sendo mais freqüentes os adoçantes de mesa, refrigerantes e sucos.”
– É preciso ficar atento e informando-se sobre todos os produtos consumidos apesar dos apelos da mídia e dos novos sabores criados nos mesmos.
– A nossa saúde é de nossa responsabilidade.
Sugestões do Idec
Aos consumidores · O mais importante é reduzir a ingestão de açúcar e adoçantes e apreciar o sabor natural dos alimentos;
· Consultar seu médico quanto à utilização de edulcorantes, especialmente durante a gravidez;
· Enviar mensagens eletrônicas (e-mails), cartas e telefonemas para os órgãos oficiais e empresas, exigindo a declaração das quantidades de edulcorantes e suas respectivas IDAs nos rótulos de todos os produtos com esses aditivos;
· Calcular sua ingestão diária para cada edulcorante, conforme a fórmula apresentada, jamais ultrapassando a IDA recomendada para cada uma dessas substâncias;
· Diversificar o uso de edulcorantes como forma de evitar reações adversas decorrentes de possíveis acúmulos no organismo;
· Verificar se os adoçantes de mesa e/ou alimentos consumidos contém edulcorantes não recomendados para sua condição de saúde (hipertensão arterial, diabetes, fenilcetonúria, etc.);
· Dar preferência às marcas de alimentos e/ou adoçantes de mesa que informam as quantidades de edulcorantes utilizadas.
Aos órgãos reguladores · Obrigar, no âmbito nacional e do Mercosul, a declaração das quantidades de edulcorantes usados na formulação de todos os alimentos que os contenham;
· Determinar também que cada produto com aditivo informe em seu rótulo as sua respectivas IDAs.
Aos fabricantes Declarar em seus rótulos as quantidades de todos os aditivos usados na formulação de seus produtos, especialmente em relação aos edulcorantes contidos em adoçantes de mesa, bem como de suas respectivas IDAs, mesmo que tal declaração não seja exigida por normas específicas.
Respostas das empresas A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR), representando o Sistema Coca-Cola do Brasil, a American Beverage Company -
AmBev (Antárctica e Pepsi-Cola) e a Rede Bull, concordou com a necessidade de mais informações, mas discorda que o rótulo seja o melhor meio de divulgar a informação sugerindo que devam ser veiculadas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Essa também foi a resposta da Gold Nutrition (Assugrin, Doce Menor, Gold e Tal Qual) e da Nova América (União Light).
A Boehringer Ingelheim (Finn) esclarece que já informa as quantidades dos edulcorantes utilizados e as quantidades máximas de consumo diário, embora não julgue a informação relevante para os consumidores.
A Lightsweet (Magro, Stevia Plus) afirmou que estuda a possibilidade de acrescentar as informações solicitadas à rotulagem de seus produtos.
A Steviafarma (Stevita) julga que segue as normas vigentes. A DM Farmacêutica não enviou sua resposta.
Só alguns responderam que as informações sobre os edulcorantes estão disponíveis nos SACs.
No entanto, pesquisa do Idec com os SACs das empresas para verificar a capacidade desses serviços em informar o IDA dos edulcorantes deixaram muito a desejar.
Atendendentes da Coca-Cola, DM Farmacêutica, Dolly, Gold Nutrition, Lightsweet e Stevita Industrial não sabiam o que responder.
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